Sistematizando a matéria, nosso civilista – que tanto contribuiu para o aprimoramento da doutrina brasileira e cujo ápice dessa colaboração se deu com a redação de um Anteprojeto de Código de Obrigações –, adotou como gênero das invalidades do negócio jurídico a “ineficácia”, reservando as designações “nulidade e nulo”, “anulabilidade e anulável” para identificação de tipos específicos de ineficácia
É nulo, o negócio jurídico:
Escolha uma:
a.
resultante de coação
b.
resultante de erro.
c.
se for simulado
d.
resultante de estado de perigo.
e.
se for firmado por relativamente incapaz.
Soluções para a tarefa
Respondido por
61
Resposta:
c. se for simulado
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
Respondido por
22
Resposta:
AVA
Explicação:
se for simulado
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