Direito, perguntado por faculdadefinal20, 6 meses atrás

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Respondido por meliodastop1081
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Resposta:

que num entendi...

Explicação:

nada

Respondido por Ferriana
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MEDIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO FEDERAL A CF atribui diretamente ao Poder Judiciário a resolução de conflitos, contudo em seu preâmbulo temos que: \u2019\u2019 as diretrizes do Estado Democrático, onde institui, para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.\u2019\u2019. A mediação traz uma alteração da lógica judiciária tradicional, pois é um método de resolução de conflitos alternativo à via judicial, mas que segue em consonância com as premissas constitucionais de compromisso com a justiça e paz social. Além disso, respeita diversos princípios constitucionais, como: igualdade (o mediador é escolhido consensualmente pelas partes), liberdade de consciência e ação (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei), privacidade, intimidade, livre exercício do ofício da mediação.
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