Sirvinskas (2014, p. 228) afirma que: “Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” Essa citação refere-se à:
Licenciamento Ambiental
Licença Ambiental
Política Estadual de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio Ambiente
Política Municipal de Meio Ambiente
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Licença Ambiental.
Dê o se obg!
EAvelino:
Licença Ambiental, como ato administrativo, remete a “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria” (SIRVINSKAS, 2014, p. 228).
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