Siqueira Júnior (2003) classifica os direitos fundamentais em dois grupos distintos:? me ajudeeem por favor!
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Olá, boa tarde!
Sim.
Siqueira Júnior classifica os direitos fundamentais em dois grandes grupos distintos, são eles: Direitos mediatos e direitos imediatos.
Direitos imediatos são aqueles direitos e garantias expressos na Constituição Federal no artigo 5º, portanto, de forma direta e explícitos.
Os Direitos mediatos, por sua vez, na visão do referido Autor, são aqueles decorrentes dos princípios constitucionais, ou seja, são aqueles implícitos, bem como os expressos em tratados internacionais que o Brasil seja signatário.
Espero ter te ajudado.
Abraço!
Sim.
Siqueira Júnior classifica os direitos fundamentais em dois grandes grupos distintos, são eles: Direitos mediatos e direitos imediatos.
Direitos imediatos são aqueles direitos e garantias expressos na Constituição Federal no artigo 5º, portanto, de forma direta e explícitos.
Os Direitos mediatos, por sua vez, na visão do referido Autor, são aqueles decorrentes dos princípios constitucionais, ou seja, são aqueles implícitos, bem como os expressos em tratados internacionais que o Brasil seja signatário.
Espero ter te ajudado.
Abraço!
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