Direito, perguntado por faberlei4668, 1 ano atrás

Siqueira Júnior (2003) classifica os direitos fundamentais em dois grupos distintos:? me ajudeeem por favor!

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Respondido por pbragansa
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Olá, boa tarde!

Sim.
Siqueira Júnior classifica os direitos fundamentais em dois grandes grupos distintos, são eles: Direitos mediatos e direitos imediatos.

Direitos imediatos são aqueles direitos e garantias expressos na Constituição Federal no artigo 5º, portanto, de forma direta e explícitos.

Os Direitos mediatos, por sua vez, na visão do referido Autor, são aqueles decorrentes dos princípios constitucionais, ou seja, são aqueles implícitos, bem como os expressos em tratados internacionais que o Brasil seja signatário.

Espero ter te ajudado.

Abraço!

nicenazarioouaffh: Siqueira Júnior[40], que divide ditos direitos em dois grupos, a saber:

1.Direitos imediatos, que são os direitos explícitos, diretos e garantias expressos na Constituição (art. 5º, I a LXXVII); e os

2.Direitos mediatos, que são os direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, direitos implícitos, e os expressos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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