Direito, perguntado por CellineBessie, 6 meses atrás

Simprônio promoveu, em 22/10/2017, na 1ª Vara
Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, ação de
reparação de danos em face de Sinezíforo, ocasionado por
colisão na traseira de seu veículo, pelo veículo de propriedade
de Sinezíforo, ocorrida em 02/09/2017. Nos autos, réu se
defendeu demonstrando a culpa exclusiva do autor pela colisão,
uma vez que o autor tinha parado inopinadamente (súbito e
inesperado) em via de alta velocidade. A sentença de 1ª
instância adotou a presunção de culpa do réu e o condenou ao
pagamento de R$30.000,00 a título de indenização por danos
materiais e R$ 20.000,00 por danos morais.
Como advogado(a) de Sinezíforo, interponha o recurso cabível

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Respondido por Balmeidinha
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Resposta:

Como já foi proferida sentença em 1º grau, para tentar uma reanalisar o feito o recurso cabível é APELAÇÃO.

Explicação:

Art. 724. Da sentença caberá apelação.

obs) o recurso deverá ser interposto no prazo de 15 dias úteis (conforme o art. 1.003, § 5º, CPC), contados da ciência oficial da sentença.

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