Direito, perguntado por pribarros12, 1 ano atrás

Silveira (2015, P. 298) nos ensina que o risco profissional “É a teoria mais aceita para justificar ou explicar a razão de ser das indenizações, nos casos de acidentes de trabalho. O trabalho não é isento de perigo. Riscos diversos lhe são inerentes. O maquinismo industrial, cada vez mais numeroso e complicado, ao passo que aumenta a produção, faz o trabalhador correr riscos também crescentes. É justo que o patrão, que recolhe os lucros da atividade fabril, indenize o trabalhador acidentado, embora nenhuma culpa tenha tido no evento. A doutrina do risco profissional não indaga das causas do acidente, considerando-o até certo ponto inevitável, e entendendo que o empregado não pode ficar desamparado, em emergência tão cruel. A consequência do acidente deve pesar sobre o trabalho, sendo a indenização dada ao empregado levada à conta de despesas gerais da empresa. O risco profissional é, pois, o risco inerente a determinada profissão. O acidente é um dano, causado ao empregado, pela indústria a que serve”. O risco profissional se caracteriza corretamente


Escolha uma:
a. por aquele perigo intrínseco a todo trabalho industrial gerando a morte do trabalhador.
b. por aquele perigo extrínseco ao trabalho industrial, podendo gerar perturbação funcional e morte do trabalhador.
c.
por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador.

d.
por aquele perigo extrínseco a todo trabalho rural, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador.

e.
por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar perturbação funcional ou doença.

Soluções para a tarefa

Respondido por pauloodoni
79
RESPOSTA CORRETA: por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador.
Respondido por denincat011
49
Por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador. - Corrigido no AVA.

Andreson31: correto
Perguntas interessantes