Silveira (2015, P. 298) nos ensina que o risco profissional “É a teoria mais aceita para justificar ou explicar a razão de ser das indenizações, nos casos de acidentes de trabalho. O trabalho não é isento de perigo. Riscos diversos lhe são inerentes. O maquinismo industrial, cada vez mais numeroso e complicado, ao passo que aumenta a produção, faz o trabalhador correr riscos também crescentes. É justo que o patrão, que recolhe os lucros da atividade fabril, indenize o trabalhador acidentado, embora nenhuma culpa tenha tido no evento. A doutrina do risco profissional não indaga das causas do acidente, considerando-o até certo ponto inevitável, e entendendo que o empregado não pode ficar desamparado, em emergência tão cruel. A consequência do acidente deve pesar sobre o trabalho, sendo a indenização dada ao empregado levada à conta de despesas gerais da empresa. O risco profissional é, pois, o risco inerente a determinada profissão. O acidente é um dano, causado ao empregado, pela indústria a que serve”. O risco profissional se caracteriza corretamente
Escolha uma:
a. por aquele perigo intrínseco a todo trabalho industrial gerando a morte do trabalhador.
b. por aquele perigo extrínseco ao trabalho industrial, podendo gerar perturbação funcional e morte do trabalhador.
c.
por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador.
d.
por aquele perigo extrínseco a todo trabalho rural, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador.
e.
por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar perturbação funcional ou doença.
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RESPOSTA CORRETA: por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se
tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar lesão corporal,
perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador.
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49
Por aquele perigo intrínseco a todo trabalho, independentemente de se tratar de trabalho rural ou industrial, podendo gerar lesão corporal, perturbação funcional, doença ou ainda morte do trabalhador. - Corrigido no AVA.
Andreson31:
correto
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