Silvana confessa, perante o juiz de Direito, a prática de crime contra o patrimônio de Yolanda, o que é desmentido pelas testemunhas do fato. Pode o Magistrado condenar Silvana apenas com base em sua confissão judicial?
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Não, pois diante deles a condenação pode apenas ser emitida após a presença de provas, ou testemunhos embasadas, para ocorrência da mesma.
Anseio que o tenha eu dado auxílio, caso a conformidade seja instalada, rogo-lhe que dê-me a condecoração de exímia resposta
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Resposta:
Não, tendo em vista que a confissão, no âmbito do Processo Penal, não se reveste de valor pleno, tendo que ser corroborada por outros elementos de prova.
Explicação:
É necessário outros elementos de provas, a suposta confissão do crime pode ter sido feito pela réu por N motivos e não deverá ser considerado no julgamento se não existir outras provas que comprovem o relato (confissão).
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