Silas decidiu, por questões particulares, ausentar se do país pelo período de um ano e, nesse ínterim, constituiu Alcebíades como seu bastante procurador, com poderes gerais para representa-lo nos atos da vida civil. A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e, passado esse tempo, Silas, de volta ao país, procurou Alcebíades para se inteirar das novidades. Este, solícito, disse que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse a Silas que ficasse tranquilo, pois nada havia ocorrido. Contudo, dirigindo-se ao banco em que mantinha conta corrente, Silas percebeu que seu saldo estava devedor em R$100.000,00, pois a conta havia sido movimentada por Alcebíades, com uso da procuração. Buscando explicações, Silas novamente procurou Alcebíades, mas este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período
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Silas deve ingressar com uma ação de prestação de contas contra Alcebíades, para que ele explique o uso de seu poderes gerais, bem como informe onde se encontra os R$ em R$100.000,00 e a movimentação na sua conta
Conforme artigo 668 do Código Civil, o procurador ou mandatário, ou seja, aquele que recebe poderes outorgados pelo mandante, é obrigado a dar contas de sua gerência. A rigor, a ação própria de exigir contas competirá a quem tem o direito de exigi-la, no caso, o mandante.
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