(SIGMA RH - 2013 - Câmara Municipal de Carapicuíba - SP - Advogado)
Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de Contas da União, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou ao chefe do executivo que anulasse o contrato de licitação prévia. A empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de Contas?
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Sim, como corolário da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Gabarito Estácio
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