Direito, perguntado por igormtcontato, 9 meses atrás

Severo Curica possuía uma grande área de terra, que estava em frente a uma avenida e confrontava, nos fundos, com a praia da região e, dos lados, com um prédio do Estado que abrigava uma repartição pública e com um terreno do Estado abandonado há décadas. Em determinado dia, recebeu correspondência da secretaria de obras informando que a cerca que estava construindo para garantir a segurança de sua propriedade invadira um bem de uso especial ali existente. É correto afirmar que tem a natureza jurídica de bem de uso especial apenas o prédio e a praia.


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Respondido por hingridlara
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Resposta:

FALSO

Explicação:

a PRAIA e a Avenida são bens de USO COMUM , de utilização geral/Domínio Público, ou seja, a disposição da população nos termos do art. 99, I do CC.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

Já o PRÉDIO como sede de uma repartição pública , é um bem de uso especial, conforme art. 99, II do CC

Art. 99. São bens públicos:

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

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