Seu cliente possui um PGBL e resgata após o prazo de 20 anos o valor de R$ 100.000,00 (R$ 60.000,00 de rentabilidade e R$ 40.000,00 de aporte). A forma de tributação foi a “ tabela progressiva”. Nesse caso, quanto será o I.R retido na fonte pela instituição financeira:
Soluções para a tarefa
Olá!
Existe uma tabela que explica o percentual de I.R. que deve ser paga por qualquer tipo de título de investimento, por exemplo, se o investimento feito é de longo prazo a alíquota que incide sobre o mesmo é de 22,5% que deve ser retirada do lucro que foram feitas em aplicações de até 180 dias
Para aplicações maiores que 181 e menores que 360 dias o percentual é de 20%
Para aplicações que variam entre 361 até 720 dias o percentual é de 17,5%
Para aplicações maiores que 720 dias o percentual cobrado é de 15%.
Na questão o capital posto foi de R$40.000,00 e com isso incidiu juros no valor de R$60.000,00 após 20 anos.
Para saber quanto foi pago de I.R. basta apenas multiplicar o juros pelo percentual cobrado, no caso 15%.
Que ficará assim: 60000 X 0,15 = R$9.000,00
Foram pagos R$9.000 de impostos.
Bons estudos!
Resposta: IR de 15.000,00
Explicação: A tabela progressiva leva em consideração o aporte do investidor. Nesse caso o aporte foi de 40.000 no final dos 20 anos, ou seja, pela tabela progressiva seria a terceira taxa, que é a de 15%.
Esse 15% vai delimitar o IR, que como está sendo tratado de um PGBL vai ser deduzido do total da aplicação, ou seja, dos 100.000.
Portanto, 15% de 100.000 = 15.000