Serviços públicos e o CDC
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Resposta:
O art. 22 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
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