seria possível falar em litispendência na hipótese de ajuizamento da nova reclamação dentro do prazo de 8 dias previsto para o recurso ordinário em razão da decisão que determina o arquivamento?? me ajudeeem por favor!
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A litispendência ocorre deste a citação válida até o transito em julgado da ação, que ocorre quando não é mais possível interpor qualquer recurso.
Esta afirmação é amparada no artigo 240, o qual informa que a citação válida induz litispendência, e no artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil, o qual prescreve que há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Enquanto há prazo recursal em aberto, como na presente questão, não há trânsito em julgado. Consequentemente, a ação ainda está em curso.
Portanto, o ajuizamente de nova reclamação no prazo de 08 dias previsto para o recurso ordinário caracteriza litispendência.
Esta afirmação é amparada no artigo 240, o qual informa que a citação válida induz litispendência, e no artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil, o qual prescreve que há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Enquanto há prazo recursal em aberto, como na presente questão, não há trânsito em julgado. Consequentemente, a ação ainda está em curso.
Portanto, o ajuizamente de nova reclamação no prazo de 08 dias previsto para o recurso ordinário caracteriza litispendência.
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