Seria constitucional uma cessão parcial de certos direitos da personalidade?
Podemos dizer que o art 11 do CC está descordando da constituição Federal de 1988?
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Não, isso não seria constitucional.
De acordo com o código civil , com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são: intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A exceção para isso são os casos previstos em lei, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis, sendo que em regra não cabe cessão de forma gratuita ou onerosa.
Os direitos da personalidade são qualidades que se agregam ao homem e representam os direitos íntimos e fundamentais do indivíduo, por isso que são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios.
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