Sérgio, solteiro, maior e capaz, proprietário de um apartamento, lavrou, em 2009, escritura pública por meio da qual constituiu usufruto vitalício sobre o referido imóvel em favor de sua irmã, Aline, solteira, maior e capaz. Em seguida, promoveu a respectiva averbação junto à matrícula do Registro de Imóveis. Em 2010, Aline celebrou com Roberto contrato escrito de aluguel do apartamento pelo prazo de um ano. Concluído o prazo, Roberto restituiu o imóvel a Aline, que passou a ocupá-lo desde então. Em janeiro de 2016, Sérgio veio a falecer sem deixar testamento, sendo único herdeiro seu filho Marcos, solteiro, maior e capaz. Diante disso, Marcos procura Aline, a fim de que ela desocupe o imóvel. Diante da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Poderia Aline ter alugado o apartamento a Roberto? b) Está Aline obrigada a desocupar o imóvel em razão do falecimento de Sérgio?
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Resposta:
a)sim poderia mais agora o apartamento pertence ao filho pq ele já faleceu
b)Sim porque ele morreu e o apartamento pertence ao filho por ser o parente mais próximo e herdeiro
Explicação:
Espero ter ajudado vc bons estudos
mychelimacyel:
Obg ajudou muito.
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