Sérgio faleceu em 2016, deixando sua esposa Clara, com quem era casado sob o regime da separação convencional de bens, e 4 filhos, Pedro, Carlos, Maria e Angélica e 2 netos, filhos do seu quinto filho falecido em 2007. Considerando que Sérgio deixou um patrimônio no valor de R$ 1.200.000,00, tem-se que a partilha será feita nos seguintes termos:
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Resposta:
Caberá ¼ (R$ 300.000,00) à Clara, 3/20 (R$ 180.000,00) a cada um dos filhos, e 3/40 (R$ 90.000,00) a cada um dos netos.(Corrigido pelo AVA)
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Resposta:
Caberá ¼ (R$ 300.000,00) à Clara, 3/20 (R$ 180.000,00) a cada um dos filhos, e 3/40 (R$ 90.000,00) a cada um dos netos
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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