Saúde, perguntado por tsr17, 9 meses atrás


Será possível o hospital responder como fornecedor de produto elou serviço, dentro da relação de consumo, por conta do erro
médico cometido dentro de suas instalações?​

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Sim.

A fundamentação legal pode ser encontrada no Caput ou Cabeça do Art. 14º da Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor.

Com base no dispositivo citado, podemos verificar que, independentemente da existência de culpa, o fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em geral.

No caso de um serviço hospitalar, a responsabilidade por qualquer erro médico é voltada para a pessoa jurídica fornecedora do referido serviço. Dessa forma, podemos compreender que o hospital - que é a própria pessoa jurídica - responde objetivamente por qualquer dano que ocorra na prestação dos serviços hospitalares.

Espero ter ajudado.

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