Sendo pré-morto um herdeiro ou legatário instituído em testamento à época da abertura da sucessão, seriam seus descendentes chamados a suceder em seu lugar?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Depende.
Explicação:
Na sucessão legítima é possível os descendestes representar o herdeiro em todos os direitos como se vivo fosse por meio do Direito de Representação, neste caso receberá por estirpe não por direito próprio. Conforme dispõe o art. 1.851 do Código Civil, "Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse". Vale ressaltar que o direito de representação só se aplica na linha reta descendente, na ascendente não.
Outrossim, na sucessão testamentária, caso o legatário falecer antes do testador (pré-morto), caducar-se-á o legado, pois mesmo sendo válido, este não produzirá seus efeitos. Conforme art. 1939, V, do Código Civil.