Sendo a matéria sucessória norteada pelo princípio da solidariedade, eventual redução da legítima traria insegurança aos herdeiros necessários, especialmente à classe de herdeiros vulneráveis? Existe conflito entre o princípio da solidariedade e o princípio da autonomia privada de vontade, na medida em que o testador poderá fazer – na hipótese de a legítima ser reduzida e até mesmo excluída – as determinações que lhe aprouver?
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O herdeiro necessário é aquele que não pode ser excluído da sucessão, onde o autor do testamento não pode privar qualquer um desses herdeiros da sucessão, salvo nas poucas hipóteses em que podem ser deserdados.
São eles o descendente, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Assim, embora o testador possa distribuir seus bens conforme sua vontade, metade deles permanecerá para os herdeiros necessários, não sendo possível falar nessa hipótese.
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