Sempre que há o desejo de implantação de determinado empreendimento que seja poluidor ou potencialmente poluidor, é essencial que se considere a necessidade de licenciamento ambiental e possíveis avaliações de impactos ambientais (AIA). Neste caso, a pessoa física ou jurídica que deseja criar seu empreendimento deve averiguar se este empreendimento está sujeito ao licenciamento ambiental. Considerando a organização do processo de AIA, avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas: I. Dependendo do empreendimento e de suas características, o órgão ambiental competente poderá solicitar uma AIA. II. Geralmente, a AIA está contemplada em ambos os documentos: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatótio de Impacto Ambiental (RIMA). III. As orientações técnicas de como deverão ser compostos os estudos em questão ficam determinadas no Termo de Referência (TR), que é elaborado e de responsabilidade do empreendedor. IV. O EIA-RIMA deve ser desenvolvido pelo órgão ambiental competente, dadas as exigências técnicas requeridas para estudos deste porte. As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente: Alternativas Alternativa 1: V, V, F, V Alternativa 2: F, V, V, F. Alternativa 3: V, F, V, F. Alternativa 4: V, V, F, F. Alternativa 5: F, F, V, V.
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Alternativa 3: V, F, V, F.
A avaliação de impacto ambiental – AIA compreende um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Sua aplicação é na análise de impactos legais, planos e programas através da utilização de diversas metodologias.
O estudo de impacto ambiental – EIA foi estabelecido por uma legislação ambiental brasileira compreende uma ferramenta do Licenciamento Ambiental e dessa forma, só é exigido considerando o âmbito do processo de licenciamento ambiental.
Bons estudos!
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