Sempre que há o desejo de implantação de determinado empreendimento que seja poluidor ou potencialmente poluidor, é essencial que se considere a necessidade de licenciamento ambiental e possíveis avaliações de impactos ambientais (AIA). Neste caso, a pessoa física ou jurídica que deseja criar seu empreendimento deve averiguar se este empreendimento está sujeito ao licenciamento ambiental. Considerando a organização do processo de AIA, avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas: I. Dependendo do empreendimento e de suas características, o órgão ambiental competente poderá solicitar uma AIA. II. Geralmente, a AIA está contemplada em ambos os documentos: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatótio de Impacto Ambiental (RIMA). III. As orientações técnicas de como deverão ser compostos os estudos em questão ficam determinadas no Termo de Referência (TR), que é elaborado e de responsabilidade do empreendedor. IV. O EIA-RIMA deve ser desenvolvido pelo órgão ambiental competente, dadas as exigências técnicas requeridas para estudos deste porte. As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente: Alternativas Alternativa 1: V, V, F, V Alternativa 2: F, V, V, F. Alternativa 3: V, F, V, F. Alternativa 4: V, V, F, F. Alternativa 5: F, F, V, V.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a Alternativa 3: V, F, V, F.
A avaliação de impacto ambiental – AIA é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, podendo ser aplicada na análise de impactos de Leis, Planos e Programas, entre outros, utilizando-se de inúmeras metodologias.
O estudo de impacto ambiental, conforme estabelecido na legislação ambiental brasileira, é um instrumento do Licenciamento Ambiental e, portanto, só é exigível no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental.
Espero ter ajudado.
Resposta:
marquei a alternativa D ,pelo que entendi na pág 37 e38 do livro de estudos e impactos ambientais. entendo que essa quarta afirmação é falsa, porque o EIA _rima deve ser desenvolvido por uma empresa que está ligada ao meio ambiente e não ao órgão ambiental competente.