Semelhanças e diferenças entre a revolução francesa e a independência dos Estados Unidos?
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Quando adentramos o processo de constituição dos governos liberais e a crise do absolutismo, costumamos compreender que a participação francesa na emancipação das Treze Colônias teve grande importância na deflagração da Revolução Francesa de 1789. Geralmente, o elo entre as duas experiências históricas se explica pelo fato da França participar das Guerras de Independência dos Estados Unidos com o envio de tropas que lutaram em defesa dos colonos norte-americanos.
No entanto, seria satisfatório dizer que os soldados franceses teriam carregado de volta à sua terra natal o sentimento de autonomia que inspirou as Treze Colônias a lutarem contra a opressão inglesa? Apesar de não ser falsa, essa premissa não contempla o fato de que o século XVIII assistia a disseminação do ideário iluminista, que motivou a luta de várias nações contra a ação de regimes monárquicos ou contrários ao mecanismo de representação política.
Para que a proximidade ideológica entre as duas experiências históricas seja melhor desenvolvida, sugerimos a exposição de dois documentos que podem assinalar, de maneira bem clara, como o projeto político francês e o norte-americano se assemelhavam. Como sugestão, recomendamos o trabalho com a “Declaração de Independência dos Estados Unidos da América” (1776) e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789).
No primeiro documento, temos a seguinte assertiva sobre o ideal de igualdade e o funcionamento das instituições políticas:
“São verdades incontestáveis para nós; todos os homens nascem iguais; o Criador lhes conferiu certos direitos inalienáveis, entre os quais os de vida, o de liberdade e o de buscar a felicidade; para assegurar esses direitos se constituíram homens-governo cujos poderes justos emanam do consentimento dos governados; sempre que qualquer forma de governo tenda a destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mudá-la ou aboli-la”
Em contrapartida, o documento francês aborda a relação do indivíduo com o Estado da seguinte forma:
“A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.”
Por meio desses dois trechos, a semelhança ideológica desses processos históricos fica mais clara. A ideia de que as instituições políticas têm origem humana e devem ser moldadas de acordo com o interesse daqueles que são controlados por elas fica evidenciada. Além disso, o imprescindível respeito à vontade dos governados também convive com o ideal de que um governo só poderia ser legítimo no momento em que garantia a felicidade daqueles que representava.
Dessa forma, a visão simplista de que os soldados franceses apenas transferiram o projeto político norte-americano para sua terra natal acaba sendo resolvido. Ao mesmo tempo, podemos conferir, por meio da própria leitura da documentação histórica existente, como se delineava as visões políticas dos participantes de cada uma dessas experiências históricas do século XVIII.
No entanto, seria satisfatório dizer que os soldados franceses teriam carregado de volta à sua terra natal o sentimento de autonomia que inspirou as Treze Colônias a lutarem contra a opressão inglesa? Apesar de não ser falsa, essa premissa não contempla o fato de que o século XVIII assistia a disseminação do ideário iluminista, que motivou a luta de várias nações contra a ação de regimes monárquicos ou contrários ao mecanismo de representação política.
Para que a proximidade ideológica entre as duas experiências históricas seja melhor desenvolvida, sugerimos a exposição de dois documentos que podem assinalar, de maneira bem clara, como o projeto político francês e o norte-americano se assemelhavam. Como sugestão, recomendamos o trabalho com a “Declaração de Independência dos Estados Unidos da América” (1776) e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789).
No primeiro documento, temos a seguinte assertiva sobre o ideal de igualdade e o funcionamento das instituições políticas:
“São verdades incontestáveis para nós; todos os homens nascem iguais; o Criador lhes conferiu certos direitos inalienáveis, entre os quais os de vida, o de liberdade e o de buscar a felicidade; para assegurar esses direitos se constituíram homens-governo cujos poderes justos emanam do consentimento dos governados; sempre que qualquer forma de governo tenda a destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mudá-la ou aboli-la”
Em contrapartida, o documento francês aborda a relação do indivíduo com o Estado da seguinte forma:
“A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.”
Por meio desses dois trechos, a semelhança ideológica desses processos históricos fica mais clara. A ideia de que as instituições políticas têm origem humana e devem ser moldadas de acordo com o interesse daqueles que são controlados por elas fica evidenciada. Além disso, o imprescindível respeito à vontade dos governados também convive com o ideal de que um governo só poderia ser legítimo no momento em que garantia a felicidade daqueles que representava.
Dessa forma, a visão simplista de que os soldados franceses apenas transferiram o projeto político norte-americano para sua terra natal acaba sendo resolvido. Ao mesmo tempo, podemos conferir, por meio da própria leitura da documentação histórica existente, como se delineava as visões políticas dos participantes de cada uma dessas experiências históricas do século XVIII.
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