Direito, perguntado por nandosoaresc, 1 ano atrás

Sem o registro do ato constitutivo, a pessoa jurídica será considerada
irregular, mera associação ou sociedade de fato, como chamamos em
nosso livro didático. Como o novo Código Civil disciplina a questão?

Soluções para a tarefa

Respondido por kamilaprior
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Para iniciar suas atividades empresárias regularmente, o empresário tem como obrigação inscrever seus atos constitutivos, ou seja, o contrato social ou o estatuto, no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, nos termos dos arts. 967 e 1.150 do Código Civil.
Nos termos do Código Civil de 2002, as sociedades de fato são denominadas sociedades em comum e são disciplinadas em capítulo com mesma denominação, a partir de seu art. 986.
Com relação à prova da existência jurídica da sociedade de fato, poderá ser demonstrada por terceiros através de qualquer meio de prova - inclusive, por meio de testemunhas, porém os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente poderão se valer de prova escrita, nos termos do art. 987 do CC.
O Código Civil também leciona que "todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais", conforme art. 990, sem benefício de ordem e com seus próprios patrimônios. 
Além disso, é importante salientar que a falta de personalidade jurídica não afasta a possibilidade de as sociedades em comum deduzam em juízo suas pretensões, nos termos  art.12, VII do Código de Processo Civil, sendo representadas "pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens".

Respondido por rosarosilara
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