ENEM, perguntado por thamarafernanda1719, 6 meses atrás

Sem deixar de lado a transdisciplinaridade e a complexidade inafastáveis da elaboração, execução e controle do plano diretor, cabe enfatizar que, no domínio jurídico, ele deve cumprir exigências de conteúdo e de forma estabelecidos, sobretudo, na constituição federal e no estatuto da cidade. Entre elas se destaca a obrigatoriedade de ser aprovado na câmara municipal, conferindo-lhe a natureza jurídica de lei. Nesta qualidade, são três os atributos necessários do plano diretor: existência, validade e eficácia. O âmbito da existência refere-se à aprovação e ao início da vigência da lei municipal do plano. [. ] diante desta obrigatoriedade legal, multiplicaram-se pelo país os planos diretores municipais. Nada obstante, nos outros dois domínios da lei do plano – validade e eficácia – é que são identificadas as questões mais controvertidas e que atualmente exigem maior atenção do estado e da sociedade. A validade implica a adequação do plano diretor à legislação que lhe precede e fundamenta e que tem por função definir parâmetros que nele devem ser observados. Aqui se destaca a constituição da república, leis federais sobre políticas urbanas e leis estaduais que disciplinam atividades comuns dos municípios integrantes de regiões metropolitanas. A incompatibilidade entre o plano e estas normativas pode suscitar questionamentos em esfera administrativa e jurídica acerca da validade daquele, seja quanto a sua constitucionalidade, seja quanto à legalidade. Já a eficácia se traduz na aptidão de a lei produzir efeitos, não qualquer efeito, mas aqueles efeitos relacionados ao desenvolvimento econômico, social e ambiental de determinado espaço urbano, que é a finalidade primordial do plano diretor. Luft, r. M. Questões pontuais na elaboração do plano diretor: planejamento urbano e factibilidade ética. In: rfd- revista da faculdade de direito da uerj. N. 18, pp. 1-18 (2010). Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta. Alternativas alternativa 1: a apresentação de um plano diretor da cidade é facultativa a todos os municípios, os quais possuem liberdade para deliberar ou não sobre a organização urbana. Alternativa 2: para ter validade legal, um plano diretor deve passar pela aprovação do prefeito da localidade sob orientação de um técnico que analisará a viabilidade da proposta. Alternativa 3: o plano diretor pode ser considerado eficaz quando, mesmo sem trazer desenvolvimento social, acarreta em desenvolvimento econômico para o município. Alternativa 4: o plano diretor de uma cidade deve atender as necessidades locais observando os parâmetros da legislação existente sobre planejamento urbano. Alternativa 5: o estado não possui poder de ingerência sobre o plano diretor municipal, não havendo previsão legal para se contestar ações de um município que não siga a legislação pertinente.

Soluções para a tarefa

Respondido por Menzel97
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Resposta:

A alternativa 4 é a que se baseia no plano diretor, entendendo os elementos jurídicos dentro da constitucionalidade. Em relação as demais alternativas, o planejamento mais avançado está no plano de desenvolvimento urbano integrado.

Esses projetos, tem como objetivo auxiliar nas políticas públicas que surgem como uma série de medidas para a proteção, cuidado, e, manutenção da sociedade como um todo, cabendo essa ação as gestões municipais, estaduais e federais organizar essas medidas e direciona-las como um todo.

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