Seja bem-vindo à quinta seção do NPJ. Nos trabalhos anteriores, considerando a propriedade de um único imóvel e a análise de sua cadeia dominial subjetiva, você foi convidado a trabalhar sob perspectivas distintas: (i) na Seção I como advogado de Juliana Faria Rodrigues – com a fi nalidade de pleitear a desconstituição de um contrato de compra e venda, haja vista a ausência da outorga uxória para a alienação de bem imóvel de propriedade do cônjuge, durante a constância de casamento celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens; (ii) na Seção II como advogado de Breno Santos Bernardes e sua esposa Marta Guimarães Bernardes – para a proposição de uma ação de usucapião tendo por objeto a aquisição originária da propriedade do mesmo imóvel; (iii) na Seção III novamente como advogado de Juliana Faria Rodrigues – desta vez visando seus interesses, juntamente com o ex-marido Raimundo Dutra Rodrigues, elaborando a peça necessária para refutar os argumentos apresentados no pedido inicial da ação de usucapião ordinário; e 2 NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DIREITO CIVIL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 5 (iv) na Seção IV novamente como advogado de Breno Santos Bernardes e sua esposa Marta Guimarães Bernardes – para a elaboração da peça recursal viável a desafiar a sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento do domínio sobre o imóvel litigado. Considerando sua atuação em todos os casos, torna-se imprescindível sua compreensão e a avaliação quanto às possibilidades distintas de defesa dos direitos das partes adversas com base no ordenamento jurídico vigente, seja sob os aspectos do direito material, seja no âmbito puramente processual. Neste sentido, você é agora convidado a se manter na defesa dos interesses de Breno Santos Bernardes e sua esposa Marta Guimarães Bernardes, desta vez ainda no trâmite da ação de usucapião, objeto da Seção II, porém, sob uma perspectiva estritamente processual. Em momento anterior você ajuizou uma ação de usucapião com vistas à aquisição originária da propriedade do imóvel, tendo como fundamento o exercício da posse dos Requerentes sobre o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com boa-fé e mediante justo título, por período superior a 10 anos, conforme provas documentais anexadas à petição inicial. Uma vez distribuída a inicial, o processo foi cadastrado para tramitar perante a 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, a qual tem como juiz titular Luiz Boaventura Diniz, notadamente credor dos seus clientes, em decorrência de um contrato de locação de outro imóvel – distinto do imóvel usucapiendo. Isto porque o Juiz Luiz Boaventura Diniz firmou com Breno Santos Bernardes e sua esposa Marta Guimarães Bernardes um contrato de locação de um imóvel residencial pelo prazo de 4 (quatro) anos, estando o pagamento dos alugueis mensais em atraso já há 6 meses. Em outras palavras, seus clientes são devedores do juiz. Em decorrência da relação obrigacional, Luiz Boaventura Diniz ajuizou ação de conhecimento visando 3 Direito C NPJ ivil - Sua Petição - Seção 5 ao despejo do casal, ação esta distribuída para a 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Diante dessas considerações iniciais, vamos à problematização do novo cenário encontrado – você deverá iniciar o procedimento judicial cabível na defesa dos interesses de seus clientes Breno Santos Bernardes e sua esposa Marta Guimarães Bernardes, na ação de usucapião, tendo em vista a informação obtida de que a ação fora distribuída para o juiz impedido Luiz Boaventura Diniz. Importante mencionar que a ciência do fato ocorreu imediatamente à distribuição da ação de usucapião.
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Alguém te a peça para poder me enviar? [email protected]
giopenariol:
Qual o tipo da ação ?
[email protected] ou pelo menos falar o tipo de ação... Obrigada
se alguem tiver a peça e puder enviar
Se alguém puder me enviar a peça meu e-mail é
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