Contabilidade, perguntado por lionscheitz5451, 1 ano atrás

Seja bem vindo(a) à nossa questão aberta da disciplina de "Normas e Práticas", observe que esta questão vale 21 pontos e, por isso, sugiro que você se dedique ao máximo buscando complementar sua resposta à medida que for avançando nas semanas de estudos para garantir 100% da pontuação.


1ª Parte - Conceitos sobre sociedades empresárias (05 pontos).


Independente da nova legislação, sabemos que a lei 6.404/76 regulamenta e continua regulamentando não só a sociedade por ações como também toda a normatização e prática contábil no âmbito nacional. Portanto, independente da sociedade ser anônima ou não, nós contadores e futuros contadores, devemos seguir tais procedimentos, normatizações e práticas em toda e qualquer empresa registrada nos órgãos federais, ou seja, inscrita no CNPJ.


Você deve ter percebido que as possibilidades de escolha entre os diversos tipos de sociedade são grandes, não é mesmo? Portanto é preci

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Respondido por joanamgalantinho
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Uma sociedade empresarial corresponde a um grupo de pessoas que têm em comum o objetivo de exercer determinada atividade econômica de uma forma profissional e economicamente rentável através da colocação dos seus bens ou serviços no mercado. Assim, existem os seguintes tipos de sociedade que se podem constituir:

Sociedade Simples Pura, normalmente relacionada com parcerias profissionais de prestação de serviços.

Sociedade Limitada, em que a empresa é constituída com o investimento dos sócios na formação do capital social e, com um dos sócios a ser responsável pela empresa.

Sociedade em Nome Coletivo, em que os sócios respondem pelas dívidas da empresa de forma ilimitada.

Sociedade em Comandita Simples, quando a sociedade é composta por sócios que fazem parte do capital da empresa mas não da administração e o inverso.

Sociedade Comandita por Ações, sendo o capital constituído por ações ou quotas em que apenas os sócios administradores têm responsabilidade ilimitada.

Sociedade Anónima, composta por vários sócios com o capital dividido por quotas ou ações e, podem ser de capital aberto ou fechado.

Sociedade Corporativa, com a finalidade de prestar serviços, sem fins lucrativos.

Sociedade em Conta de Participação, composta por duas ou mais pessoas, sem a constituição efetiva de uma firma.

Sociedade de Advogados, sociedades compostas por advogados, com regras diferentes das restantes sociedades.

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