Seja a seguinte reportagem:
https://blogdoarcanjo.blogosfera.uol.com.br/2018/10/31/exclusivo-musical-exige-artistas-cristaos-e-gera-polemica/
Analise o comentário, abaixo:
A reportagem é absolutamente equivocada. Nada obriga o contratante a alterar o anúncio, como fez.
Como ciência que é, o Direito nos impõe entender que a lógico-sistematicidade entre liberdade de contratar (CF, 5º, XVII, XVIII) e o direito à não-discriminação admissional trabalhista (CF, art. 7º, XXX), exige que se faça a seguinte distinção: uma coisa é a ADMISSÃO; outra, bem diferente, é o ANÚNCIO PRÉ-ADMISSÃO. ANÚNCIO PRÉ-ADMISSÃO é o ato jurídico, em que o titular-anunciante convida os interessados que se entenderem preenchendo os critérios de seleção anunciados a se tornarem titulares na relação jurídica do processo seletivo. Já, ADMISSÃO é o fato jurídico que constitui a relação jurídica de contratação, na qual o titular-candidato, se capacita pela confirmação do melhor preenchimento dos critérios indicados no anúncio. Por isso, é que são comuns e perfeitamente lícitos anúncios como “contrata-se motoboy, rapaz, entre 18 e 25 anos”, ou “contrata-se secretária” – nenhum deles é considerado discriminatório por gênero ou idade. Uma interpretação diferente dessa dá espaço a que, dando vez à sua liberdade de contratar quem quiser, o contratante, para dispensar um candidato, use frases como “você não preenche o perfil da vaga”, ou “a vaga já foi preenchida”.
Se, ainda, eventualmente, alguém alegar o direito à liberdade de crença, valem duas refutações: 1. a regra do inciso XXX do art. 7º não inclui, dentre as restrições admissionais, reservas relativas à religiões; e 2. o inciso VIII do art. 5º da mesma Constituição nada tem a ver com o tema, pois onde está o seu direito de ser contratado com o meu dinheiro?
Assim, confirma-se o total equívoco da reportagem em tela.
QUESTÃO
Considere a seguinte situação: Joel é conhecido por seu temperamento difícil, sua arrogância e inconveniência, o que o torna uma presença tóxica, em qualquer ambiente que frequente. Joel, desempregado há meses, candidata-se a uma vaga na empresa de William, um velho conhecido, com quem, inclusive, já se indispôs, por algumas vezes. Mesmo diante do bom currículo de Joel, William decide não contratá-lo, para evitar problemas no ambiente organizacional.
À luz do comentário, acima, discordando das conclusões da reportagem, responda, DIALETICAMENTE: teria William fugido ao senso comum e usado de um juízo de fato acerca da Constituição, optando por uma abordagem aristotélica, para ser justo, ou seu juízo de valor sobre Joel, inspirado por um sentimento de vingança, fê-lo dar as costas para os ditames constitucionais e, na linha tomista, acabado por ser injusto?
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Olá!
No caso apresentado é interessante observar que o contratante deve tomar as decisões diretamente baseado na formulação do caso e das observações feitas.
Porém, caso a candidatura da vaga tenha sido realizada por um processo seletivo, mesmo que simples, caberá a William escolher o melhor novo funcionário para preencher a vaga, e, se Joel possui um comportamento que foge dos padrões éticos da empresa a atitude foi tomada de maneira correta, apesar do posicionamento ter algumas ponderações.
Até mais!
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