Direito, perguntado por cristinnnna1925, 8 meses atrás

Segundo Sacha Calmon Navarro Coêlho, o artigo 110 do CTN veda que o legislador infraconstitucional possa alterar conceitos e institutos de direito privado, com o fito de expandir a sua competência tributária prevista no texto constitucional, tendo como objetivo: (Ref.: 201904263923) Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias apenas dos Municípios. Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação. Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias ao Distrito Federal. Preservar a flexibilidade do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação. Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias apenas aos Estados.

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Respondido por augustosilvadejesus
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Resposta:

Preservar a rigidez do sistema na repartição das competências tributárias aos entes da federação.

Explicação:

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