Segundo Reale (1995) entende realmente por Direito em sentido lato é o fato de este ser um fenômeno social, só existindo na medida em que existe uma sociedade, não podendo ser concebido fora dela. Desta forma, na sua concepção, para a realidade jurídica, há uma qualidade de ser social. Partindo deste pressuposto, o autor fundamenta sua Teoria Tridimensional do Direito
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Como você não especificou o que realmente quer com esta pergunta irei fazer um breve comentário sobre a teoria tridimensional do direito.
A teoria tridimensional do direito é um modo de ver o direito, a mesma é conhecida e foi elaborada pelo filósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, onde segundo ele o direito é positivo e o jurisdicional deixavam apenas como algo parcial, ou seja, incompleto e, portanto era ineficiente. Não se faz interessante ver a ótica do direito como simplesmente uma norma, daí que surgiu a teoria de Reale, onde ele frisa que existem três aspectos que formam o direito sendo eles o socialismo jurídico, o moralismo jurídico e o normativismo abstrato.
Espero ter ajudado!!!
A teoria tridimensional do direito é um modo de ver o direito, a mesma é conhecida e foi elaborada pelo filósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, onde segundo ele o direito é positivo e o jurisdicional deixavam apenas como algo parcial, ou seja, incompleto e, portanto era ineficiente. Não se faz interessante ver a ótica do direito como simplesmente uma norma, daí que surgiu a teoria de Reale, onde ele frisa que existem três aspectos que formam o direito sendo eles o socialismo jurídico, o moralismo jurídico e o normativismo abstrato.
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