Segundo Paulo Nader, "A formação e a evolução do Direito não resultam da simples vontade do legislador, mas estão subordinadas à realidade social subjacente, à presença de determinados fatores que influenciam fortemente à própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas."
Para o jurista, os fatores do Direito podem ser classificados em:Leitura Avançada
Naturais e Morais
Sociais e Econômicos
Tridimensionais do Direito
Naturais e Culturais
Naturais e Sociais
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Resposta:
os naturais e os culturais.
Explicação:
Capítulo 6 do livro de introdução ao direito
FATORES NATURAIS DO DIREITO
Estes fatores são os determinados pelo reino da natureza, que exerce um amplo condicionamento
sobre o homem no tocante à sobrevivência, ao espaço vital e à criação dos objetos culturais. Os diversos
fatores naturais podem ser agrupados nos seguintes tipos: 1) geográficos; 2) demográficos; 3)
antropológicos.
FATORES CULTURAIS DO DIREITO
Entre os fatores culturais, também chamados históricos – aqueles produzidos pelo homem –
destacam-se, como principais: Econômico, Invenções, Moral, Religião, Educação e Ideologia.
carius81:
Obrigada
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