Segundo os princípios constitucionais tributários onde consta no artigo 150 da Constituição: sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Estamos nos referindo a qual princípio constitucional tributário?
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Resposta:
- Princípio da Legalidade
Explicação:
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