segundo o voto do ministro luis felipe salomao do superior tribunal de justica o nome de dominio é o sinal designativo
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Conforme a decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o nome de domínio é responsável pela identificação do endereço eletrônico de agentes que exerçam qualquer tipo de atividade na internet, seja ela econômica ou não.
Por isso, à luz da interpretação da Constituição Federal, o domínio eletrônico também merece proteção, sendo considerado parte do signo distintivo e propriedade de empresas.
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