Direito, perguntado por brunolins0102, 7 meses atrás

Segundo o professor Mirabete, na Europa, graças ao grande aumento da delinquência, se verifica que a pena de morte não era capaz de solucionar os problemas da época, pois o número de pessoas que transgrediam as regras era muito grande. Surgiram, então, as prisões organizadas para correção dos apenados. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: parte geral, arts. 1 ao 120 do CP. São Paulo: Atlas, 2014 p. 17-18.

Assim sendo, de acordo com Caldeira, a ideia de prisão como forma de privação da liberdade surge, na verdade, mais como uma ideologia do modo de produção capitalista do que com o propósito humanitário e idealista de reabilitação do condenado; havia uma necessidade urgente e emergente de mão-de-obra e, também, de controlar essa massa delinquente que acabara de surgir. Desta forma, a prisão surge em razão da necessidade do regime econômico capitalista em crescente desenvolvimento, e também como forma de controle social da classe que dominava tal regime, possuindo, na verdade, finalidade de controle social (da classe dominante, burguesa, sobre a dominada, proletariado). CALDEIRA, Felipe Machado. A Evolução Histórica, Filosófica e Teórica da Pena. Revista da EMERJ, v. 12, nº 45, 2009, p. 255-272. p. 268.

De acordo com os trechos acima transcritos, assinale a alternativa correta em relação à evolução da pena:


De acordo com o Código Penal, a pena tem caráter punitivo e preventivo.


A pena de multa não é prevista no ordenamento jurídico pátrio.


A finalidade única da pena é punir aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.


A pena privativa de liberdade sempre foi considerada uma pena autônoma.


Nos dias atuais, a pena visa unicamente sua ressocialização.

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Respondido por mdmn1986
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Resposta:

De acordo com o Código Penal, a pena tem caráter punitivo e preventivo.

Explicação:

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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