Segundo o PL 6787, patrões e empregados poderão negociar livremente a jornada de trabalho desde que respeitem o limite de 220 horas mensais. Na prática, poderão ser aprovadas jornadas diárias de 16, 18 e até 24 horas ininterruptas nos casos mais extremos. “A regra pretendida pelo PL conduziria, portanto, a situações odiosas, como a admissão de jornadas de trabalho típicas do século 17, que levam à destruição da saúde do trabalhador”, diz outro trecho da Nota Técnica do MPT.O intervalo intrajornada também poderá ser reduzido de 1 hora para apenas 30 minutos, sem sequer uma contrapartida das empresas em termos de oferta de refeitórios no local de trabalho, por exemplo.As férias de 30 dias poderão ser parceladas em até três vezes, diminuindo o tempo de descanso ininterrupto do trabalhador. Nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso e, muitas vezes, o trabalhador depende de transporte especial, o PL também prevê o fim da contabilização das horas de deslocamento na jornada de trabalho, como ocorre atualmente, aumentando ainda mais a jornada diária. Até mesmo o registro de ponto poderá ser flexibilizado, o que pode mascarar a real jornada de trabalho do empregado e ainda prejudicar aquelas empresas que cumprem a legislação trabalhista. Considerando o texto, avalie a seguinte situação: uma trabalhadora de uma determinada empresa do ramo de cosméticos, possui uma jornada de trabalho de 4 horas consecutivas, sem possibilidade de realização de Horas Extras. O seu empregador não fornece intervalo para refeição e descanso. De acordo com os instrumentos coletivos de trabalho, não há nenhuma disposição a respeito deste tema. Assinale a única alternativa correta em relação à conduta que se enquadra a empresa:Segundo o PL 6787, patrões e empregados poderão negociar livremente a jornada de trabalho desde que respeitem o limite de 220 horas mensais. Na prática, poderão ser aprovadas jornadas diárias de 16, 18 e até 24 horas ininterruptas nos casos mais extremos. “A regra pretendida pelo PL conduziria, portanto, a situações odiosas, como a admissão de jornadas de trabalho típicas do século 17, que levam à destruição da saúde do trabalhador”, diz outro trecho da Nota Técnica do MPT.O intervalo intrajornada também poderá ser reduzido de 1 hora para apenas 30 minutos, sem sequer uma contrapartida das empresas em termos de oferta de refeitórios no local de trabalho, por exemplo.As férias de 30 dias poderão ser parceladas em até três vezes, diminuindo o tempo de descanso ininterrupto do trabalhador. Nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso e, muitas vezes, o trabalhador depende de transporte especial, o PL também prevê o fim da contabilização das horas de deslocamento na jornada de trabalho, como ocorre atualmente, aumentando ainda mais a jornada diária. Até mesmo o registro de ponto poderá ser flexibilizado, o que pode mascarar a real jornada de trabalho do empregado e ainda prejudicar aquelas empresas que cumprem a legislação trabalhista.
Considerando o texto, avalie a seguinte situação: uma trabalhadora de uma determinada empresa do ramo de cosméticos, possui uma jornada de trabalho de 4 horas consecutivas, sem possibilidade de realização de Horas Extras. O seu empregador não fornece intervalo para refeição e descanso. De acordo com os instrumentos coletivos de trabalho, não há nenhuma disposição a respeito deste tema. Assinale a única alternativa correta em relação à conduta que se enquadra a empresa:
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RESPOSTA CORRETA d. A empresa está atuando de forma correta, pois a Consolidação das Leis do Trabalho não estipula a concessão de algum intervalo para refeição e descanso, nos casos em que a duração da jornada de trabalho não venha exceder a 4 horas, ok
brunatallessa:
correto
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Resposta:
erradoooooooo
Explicação:
resposta b
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