Segundo o N.C.P.C. (novo código de processo civil), qual o prazo para o perito comunicar as partes antes de efetuar a vistoria técnica.
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Resposta:
o Prazo é de 5 dias.
Explicação:
Art. 466 (...)
§2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
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