Segundo o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), é considerado sem-terra, exceto:
a) um assalariado rural, que deseja mais que benefícios trabalhistas, que quer terra.
b) um parceiro, meeiro e arrendatários, ou seja, pessoa que vive de atividade agrária em terras de terceiros e que paga ao proprietário pelo uso da terra com parcela da produção.
c) um bóia-fria, ou seja, um empregado contratado por tarefa.
d) um filho de proprietário rural, cuja família tenha até 100 hectares, tendo condições de dividir a propriedade com os filhos.
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A letra (a)
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