Segundo o Manual de Mediação do CNJ, é “importante que a parte realize uma autoanálise ao preparar-se para negociar, em outras palavras, que avalie os seus interesses, as opções que se apresentam, suas vantagens e desvantagens. (AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Brasília: CNJ, 2015.)
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letra A alternativa I e III
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livro Mediação e Arbitragem página 51 e 52
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