Segundo o inciso IV, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, o salário mínimo é fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. O art. 81, da CLT, apresenta a seguinte fórmula para fixação do salário mínimo: Sm = a b c d e Em que "a", "b", "c", "d" e "e" representam, respectivamente, o valor das despesas diárias co
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alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte
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