Direito, perguntado por elionicebuzixo, 11 meses atrás

Segundo o entendimento do STJ considera-se consumidor:
Excluem-se as pessoas jurídicas de direito público, segundo a teoria híbrida ou mitigada adotada pelo STJ
Pessoas físicas e jurídicas que adquirem produtos na qualidade de destinatário final, devendo a pessoa jurídica produtos não destinados a sua atividade fim, nos termos da teoria híbrida ou mitigada.
Tanto pessoas físicas como jurídicas desde que adquirentes na qualidade de destinátario final, conforme teoria maximalistica adotada pelo STJ.
Todas as pessoas físicas que adquirirem produtos na qualidade de destinatário final, nos termos da teoria finalista.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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Na sua questão você esqueceu de indicar que é uma questão de alternativas, porém a alternativa correta é o que está escrito na segunda sentença que diz: 


Pessoas físicas e jurídicas que adquirem produtos na qualidade de destinatário final, devendo a pessoa jurídica produtos não destinados a sua atividade fim, nos termos da teoria híbrida ou mitigada.


Tanto pessoas fisicas quantos juridicas, que adquiram produtos que não estejam envolvidos nas suas atividades, e que estejam na qualidade de destinatario final, ou seja, que irá consumir determinado produto, é um consumidor.


Não sendo excluida a pessoa juridida apenas por não ser uma pessoa fisica.

As demais afirmações são falsas.


Espero ter ajudado!
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