segundo o ECA, o que a lei estabelece como criança e adolescente?
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Resposta:
Proteger nossas crianças” é a ideia básica que permeia debates políticos, sociais e culturais no Brasil. Quando se fala em assuntos como políticas de educação, violência urbana e acesso a conteúdos na internet, esse argumento abstrato é usado de forma recorrente.
Por trás desse debate há uma lei federal sancionada em 1990 que regula como o Estado, a sociedade e a família devem lidar com pessoas com menos de 18 anos: o Estatuto da Criança e do Adolescente, popularmente chamado pela sua sigla, ECA.
Em 267 artigos, o texto tem como ponto de partida a “doutrina da proteção integral”, ou seja, o princípio de que as crianças e os adolescentes devem ser protegidos e assistidos pelo Estado, pela família e pela sociedade com prioridade e garantias de direitos básicos. O ECA é a base jurídica no Brasil para qualquer medida, intervenção ou discussão sobre os direitos dos menores de 18 anos.
Explicação:
Constituição Federal de 1988 estabeleceu na legislação brasileira, por meio de seu artigo 227, que crianças e adolescentes formam um grupo de pessoas que têm direitos específicos e demandam proteção especial tanto do Estado quanto da sociedade e da família.
O ECA, sancionado dois anos depois, em 1990, é um conjunto de normas que buscam regulamentar detalhadamente o princípio estabelecido pelo artigo 227 da Constituição. A lei define quais são esses direitos, quem deve aplicá-los ou garanti-los, e como isso deve ser feito.
O estatuto é subordinado à Constituição, ou seja, qualquer de seus artigos que contradiga algum direito assegurado no texto de 1988 não tem validade. Mudar a proibição para qualquer tipo de trabalho abaixo dos 14 anos de idade, por exemplo, que está garantida no ECA, só seria possível com alteração constitucional, já que consta também na Constituição. Uma mudança do tipo requer um processo longo no Congresso e grande apoio parlamentar.
Ao mesmo tempo, por ser uma lei complementar à Constituição, o ECA está acima de qualquer outro tipo de lei na hierarquia jurídica brasileira. Um decreto presidencial, por exemplo, não tem competência para acabar com a existência dos conselhos tutelares — órgãos instituídos pelo estatuto de forma permanente e autônoma.