Direito, perguntado por sbbastos, 10 meses atrás

Segundo o CTN, a responsabilidade da pessoa incorporadora ou daquela que resultar de fusão, em relação aos tributos devidos pelas incorporadas ou fusionadas, é:

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Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:

 a. Solidária.  

b. Subsidiária.  

c. Preferencial.  

d. Exclusiva.  

e. Condicionada à inexistência de fraude ou simulação.

A alternativa correta é a D.

A responsabilidade da empresa que resulte de fusão ou incorporação é exclusiva, pois a partir desse momento ela passará a ser responsável pelo recolhimento dos tributos da anterior. De acordo com o Código Tributário Nacional:

art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

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