Segundo o CTN, a responsabilidade da pessoa incorporadora ou daquela que resultar de fusão, em relação aos tributos devidos pelas incorporadas ou fusionadas, é: Escolha uma: a. Solidária. b. Subsidiária. c. Preferencial. d. Exclusiva. e. Condicionada à inexistência de fraude ou simulação.
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Resposta letra a - solidária
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