Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, depreciação é a alocação
sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil e a
depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado.
Além disso, os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são
consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. No entanto,
a obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo
permanece ocioso muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios
econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.
Considere os seguintes itens dos ativos imobilizados de uma empresa rural:
I – Máquina colheitadeira em uma empresa que produz laranjas.
II – Máquina de ordenha matinal em uma empresa de laticínios.
III – Máquina chocadeira em uma empresa de avicultura.
IV – Picape utilizada pela empresa para levar os filhos dos funcionários até
a escola. Acerca dos métodos de depreciação, o contador da empresa: *
Para os itens I e IV, deve considerar as taxas fiscais e a relevância e depreciar os tens pelo método quantidades produzidas.
Para os itens I e II, pode considerar a representação fidedigna e depreciar pelo método horas trabalhadas.
Para os itens III e IV, não deve efetuar depreciação porque esses itens não sofrerão exaustão.
Para os itens II e IV, deve considerar a representação fidedigna e depreciar pelo método de unidades produzidas.
Para os itens I e III, não deve efetuar depreciação porque esses itens não sofrerão desgaste.
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Acredito que seja ..
Para os itens I e II, pode considerar a representação fidedigna e depreciar pelo método horas trabalhadas.
O item lV não pode ser considerado como ativo, pois é para uso dos sócios.
Para os itens I e II, pode considerar a representação fidedigna e depreciar pelo método horas trabalhadas.
O item lV não pode ser considerado como ativo, pois é para uso dos sócios.
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Resposta:
itens I e II,
Explicação:
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