Segundo o Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 1451/95), “define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”. Já o conceito de emergência é entendido como “a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”.
Sobre o cuidado emergencial, é verdadeiro o que se afirma em:
I - Pode ser definido como o cuidado episódico ministrado ao paciente que solicita atendimento.
II - Deve-se realizar uma avaliação inicial rápida para identificar os problemas com risco de vida (via aérea, respiração).
III - Os pacientes que apresentam condições como: choque, parada cardíaca e eclampsia devem receber um atendimento de urgência.
IV - Pacientes estabilizados, mas com quadro clínico que exige intervenções médicas em algumas horas, devem receber um atendimento de emergência.
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Sobre o cuidado emergencial, é verdadeiro o que se afirma em:
II e III, apenas.
Em I temos um quadro que o paciente não está correndo risco de vida, parece um caso de atendimento e tratamento eletivo, no máximo uma urgência.
Já em IV nos temos uma urgência, é um quadro em que é preciso que haja intervenção, mas o paciente não corre risco imediato de vida.
Em II e III os pacientes podem morrer a qualquer momento e eles devem receber atendimento imediato, são emergência e precisam ser estabilizados.
Espero ter ajudado!
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