Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo: (Ref.: 202007168557) é instituído mediante ajuste firmado entre as partes envolvidas na relação jurídico-tributária. é cobrado mediante autolançamento. é instituído e cobrado, com base nas regras previstas em decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Federal. não se constitui como sanção de ato ilícito. é toda prestação pecuniária opcional.
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Não se constitui como sanção de ato ilícito
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não se constitui como sanção de ato ilícito.
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