segundo o código penal em seu artigo 135, trata se de crime de omissão de socorro quando deixamos de prestar assistência, quando possível fazer lo sem risco pessoal a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ou desamparo ou em grave e eminente perigo ...Dessa forma, podemos considerar em primeiro socorros que :
1 Todos os cidadoes são obrigado a fazer primeiro socorros.
2 Todos o cidadão tem a obrigação de no minimo acionar a autoridade pública.
3 O cidadão prática omissão de socorro somente quando for o autor do acidente.
4 A vítima é cúmplice do crime de omissão quando não aceita o socorro especializado.
5 A omissão de socorro é crime específico praticado pela autoridade publicar.
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Resposta:
2 Todos o cidadão tem a obrigação de no minimo acionar a autoridade pública.
Explicação:
Omissão de socorro
Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
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Resposta:
Todos o cidadão tem a obrigação de no minimo acionar a autoridade pública.
Explicação:
Corrigido AVA
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