Ed. Física, perguntado por LauSanches, 1 ano atrás

segundo o código penal em seu artigo 135, trata se de crime de omissão de socorro quando deixamos de prestar assistência, quando possível fazer lo sem risco pessoal a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ou desamparo ou em grave e eminente perigo ...Dessa forma, podemos considerar em primeiro socorros que :

1 Todos os cidadoes são obrigado a fazer primeiro socorros.

2 Todos o cidadão tem a obrigação de no minimo acionar a autoridade pública.

3 O cidadão prática omissão de socorro somente quando for o autor do acidente.

4 A vítima é cúmplice do crime de omissão quando não aceita o socorro especializado.

5 A omissão de socorro é crime específico praticado pela autoridade publicar.



Soluções para a tarefa

Respondido por VERONICAASOARESS
9

Resposta:

2 Todos o cidadão tem a obrigação de no minimo acionar a autoridade pública.

Explicação:

Omissão de socorro

Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

  Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

Respondido por eriquinhomix
8

Resposta:

Todos o cidadão tem a obrigação de no minimo acionar a autoridade pública.

Explicação:

Corrigido AVA

Perguntas interessantes