Segundo o artigo, o que faz um Estado Democrático vigoroso?
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Resposta:
Depois de uma jornada pela história do Estado, chegamos finalmente ao termo que representa a forma como o Brasil se constitui atualmente. O Estado Democrático de Direito é diferente do Estado de Direito pela soberania do que chamamos de “vontade geral”, conceito que é trabalhado pelo teórico Rousseau em seu livro “O contrato social”. Sendo assim, a vontade geral é o atendimento do interesse comum da sociedade, obtido por meio do consenso das partes.
Contudo, cabe aqui uma diferenciação importante: a vontade geral não é sinônimo de vontade da maioria ou de todos. Isso porque a vontade da maioria é uma simples soma numérica de vontades particulares que não reflete o uso da razão. Um exemplo que torna isso mais visível é o que aconteceu no holocausto: mesmo que a maior parte dos alemães estivesse em comum acordo com Hitler, suas atitudes não atendiam à vontade geral, pois não eram esclarecidas pela razão. Segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite:
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”
Contudo, cabe aqui uma reflexão: se estamos em um Estado Democrático de Direito, por que não criamos as leis? Essa é uma pergunta que pode ser respondida se olharmos para o nosso regime político: vivemos em uma democracia representativa, ou seja, em vez de participarmos de cada decisão do Estado, elegemos representantes que exprimirão nossas vontades. Por isso é tão importante eleger candidatos que realmente representem nossos interesses.
Dessa forma, o Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental. Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o legislativo, executivo e judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular. Outro ponto importante que caracteriza essa forma de Estado é o respeito aos Direitos Humanos que são fundamentais e naturais a todos os cidadãos. Assim, é possível perceber a importância do que está escrito no artigo 1º da Constituição Federal, que foi exposto no início do texto. Ou seja, o Estado Democrático de Direito permite que nos organizemos em uma sociedade minimamente justa e estável, com relações de poder que tragam mais benefícios que prejuízos.
E aí? Conseguiu entender a forma como o Estado brasileiro constitui-se e como ela é importante? Se você gostou desse conteúdo, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos e familiares.
Explicação:
REFERÊNCIAS
Estado Democrático de Direito – Significados;
Entenda o que é o Estado Democrático de Direito – Planalto;
HOBBES, Thomas. Leviatã: São Paulo: Ícone, 2000;
LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo: São Paulo: Martin Fontes, 1988;
O Estado Democrático de Direito – Senado;
O Estado Democrático de Direito a Luz da Constituição Federal – JusBrasil;
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: São Paulo: Cultrix, 1985.