Segundo o artigo 43, inciso VI, § 3º, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Face ao exposto, destaca-se que após iniciar a fase externa da licitação, os atos dela decorrentes podem ser, depende do ato, de competência da comissão; da autoridade superior; ou das suas.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: UniCesumar, 2017.
Considerando as informações sobre esse assunto, avalie as afirmações a seguir:
I. A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação é uma das competências da comissão de licitação.
II. O julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital é de competência da comissão de licitação.
III. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação é competência da autoridade superior.
IV. A abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos é competência da autoridade superior.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Anexos:
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa 05
Explicação:
Página 101 e 102 do livro Licitações e Contratos na Administração Pública
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