Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo é assim definido:
"Toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (artigo 3º do CTN). Leia atentamente a definição e identifique a que espécie de tributo se refere:
Segundo a definição de HARADA, este tributo surge da atuação estatal diretamente dirigida ao contribuinte, quer pelo exercício do
poder de polícia, quer pela prestação efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, cuja base de cálculo difere,
necessariamente de qualquer imposto.
Fonte: HARADA, Kiyoshi
Escolha uma:
a. Contribuição de melhoria.
b. Imposto.
c. Taxa.
d. Empréstimo compulsório.
e. Tarifa.
por favor, alguem consegue me ajudar?
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Letra C!
De acordo com o CTN:
De acordo com o CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)
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