Administração, perguntado por luanaconntas, 1 ano atrás

Segundo o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Sendo assim, dentre os princípios que regem a Administração Pública, qual deles fundamenta e possibilita a existência de um Portal da Transparência? Explique o conteúdo desse princípio constitucional.

O “direito de receber informações dos órgãos públicos” constitui um direito fundamental? Há previsão na Constituição Federal de 1988 sobre esse direito? Se houver, aponte o dispositivo constitucional correspondente.

Como se sabe, a Constituição Federal de 1988 adota o “regime democrático”, que pode ser entendido como aquele em que o poder é emanado do povo, ou seja, um regime que proporciona voz e ação à população através da criação de leis, fiscalização (remédios constitucionais) e escolha dos representantes, direta ou indiretamente. Inclusive, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo primeiro, parágrafo único, é expressa ao afirmar que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Nesse contexto, explique a relação entre a democracia e exigência de transparência dos atos estatais.

A divulgação nominal da remuneração de servidores públicos em sítio eletrônico governamental, na sede mundial de computadores (internet), no Portal de Transparência, configura lesão aos princípios constitucionais do direito à intimidade ou à vida privada do servidor público? Fundamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Nenhum dos dois argumentos.

Na realidade, a divulgação nominal da remuneração do servidor se configura como um ato administrativo e, desta forma, deve ser publicizado nos meios oficiais.

Nesse sentido, podemos considerar que tal ato está de acordo com o Princípio da Publicidade, que está elencado no Art. 37º da nossa Constituição Federal (1988).

Na prática, este princípio reforça que todos os atos da Administração Pública devem ser publicados, com exceção daqueles previstos em lei.

Como exemplo de ato que deve ser publicizado, podemos citar: divulgação da remuneração - composta pelo vencimento mais as vantagens - dos servidores públicos federais do Poder Judiciário.

Espero ter ajudado. :)

Respondido por armazemdaconstrucao1
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Resposta:

Resposta certa "A" Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Pessoalidade e Eficiência.  

Explicação:

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